Continuando
os comentários sobre as entidades supervisoras do SFN, vamos falar
da CVM.
A
CVM é administrada por um presidente e quatro diretores nomeados
pelo presidente da república, é sediada no Rio de Janeiro e
suas decisões são tomadas de forma colegiada.
É
uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída
pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por
regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de
valores mobiliários do país.
O
mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado
financeiro onde se fazem captações públicas de dinheiro ou
bens com valores monetários; os investidores assumem riscos
aplicando seus recursos em projetos; mas, podem negociar suas
participações a qualquer momento ou em datas pré-determinadas, se
isso estiver em contrato.
Exemplos
de produtos negociados no mercado de valores mobiliários são:
ações, quotas de fundos de investimentos e debêntures.
A
CVM exerce as funções de:
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão (negociação de ações fora das bolsas de valores);
- Proteger os titulares de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; não pode emitir juízo de valor sobre as informações; mas, tem o dever de buscar assegurar sua confiabilidade;
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- Estimular a formação de poupança (não de trata de caderneta de poupança) e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Para
o cumprimento de suas funções, a CVM é autorizada por lei a
apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas
no mercado. Suas punições vão desde advertência até a
inabilitação para o exercício da atividade no mercado. Pode atuar,
ainda, como “amicus curiae”
(assessorando as decisões
da justiça) em processos
judiciais relacionados ao mercado de valores mobiliários.
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