quarta-feira, 26 de junho de 2013

Conhecimentos Bancários: Comissão de Valores Mobiliários - CVM



Continuando os comentários sobre as entidades supervisoras do SFN, vamos falar da CVM.

A CVM é administrada por um presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da república, é sediada no Rio de Janeiro e suas decisões são tomadas de forma colegiada.

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

O mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado financeiro onde se fazem captações públicas de dinheiro ou bens com valores monetários; os investidores assumem riscos aplicando seus recursos em projetos; mas, podem negociar suas participações a qualquer momento ou em datas pré-determinadas, se isso estiver em contrato.

Exemplos de produtos negociados no mercado de valores mobiliários são: ações, quotas de fundos de investimentos e debêntures.

A CVM exerce as funções de:
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão (negociação de ações fora das bolsas de valores);
  • Proteger os titulares de valores mobiliários;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; não pode emitir juízo de valor sobre as informações; mas, tem o dever de buscar assegurar sua confiabilidade;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança (não de trata de caderneta de poupança) e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Para o cumprimento de suas funções, a CVM é autorizada por lei a apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Suas punições vão desde advertência até a inabilitação para o exercício da atividade no mercado. Pode atuar, ainda, como “amicus curiae” (assessorando as decisões da justiça) em processos judiciais relacionados ao mercado de valores mobiliários.


Texto elaborado com base em informações colhidas no site: www.cvm.gov.br, em 26/06/2013.

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