quarta-feira, 19 de junho de 2013

Conhecimento bancário: Banco Central do Brasil (Bacen)


O Bacen é uma das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN); é vinculado (subordinado) ao Ministério da Fazenda; embora tenha autonomia operacional, não se pode dizer que o Bacen seja independente. Suas decisões não são tomadas de forma individual; são decisões colegiadas.

Abaixo veremos algumas informações importantes baseadas em conteúdo acessado no site www.bacen.gov.br, em 19/7/2013. Sugere-se o estudo da Lei 4.595/64, como forma de se aprofundar neste assunto.

O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
  • Zelar pela adequada liquidez da economia;
  • Manter as reservas internacionais em nível adequado;
  • Estimular a formação de poupança;
  • Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Dentre suas atribuições estão:
  • Emitir papel-moeda e moeda metálica (fabricação a cargo da Casa da Moeda);
  • Executar os serviços do meio circulante;
  • Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • Exercer o controle de crédito;
  • Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
  • Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
  • Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
  • Vigiar a interferência de outras empresas no mercado financeiro e de capitais; e,
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Sua sede fica em Brasília e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Alguns termos acima citados, como: redesconto, compensação de cheques e recolhimentos obrigatórios, serão tratados em postagens futuras; no entanto, podem enviar quaisquer dúvidas sobre esses temas nos comentários ou no “Formulário de contato” deste blog.

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