O Bacen é uma das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN); é vinculado
(subordinado) ao Ministério da Fazenda; embora
tenha autonomia operacional, não se pode dizer que o Bacen
seja independente. Suas decisões não são tomadas de forma
individual; são decisões colegiadas.
Abaixo
veremos algumas informações importantes baseadas em conteúdo
acessado no site www.bacen.gov.br,
em 19/7/2013. Sugere-se o estudo da Lei 4.595/64, como forma de se
aprofundar neste assunto.
O
Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964. É
o principal executor das orientações do Conselho Monetário
Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda
nacional, tendo por objetivos:
- Zelar pela adequada liquidez da economia;
- Manter as reservas internacionais em nível adequado;
- Estimular a formação de poupança;
- Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre
suas atribuições estão:
- Emitir papel-moeda e moeda metálica (fabricação a cargo da Casa da Moeda);
- Executar os serviços do meio circulante;
- Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
- Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
- Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
- Exercer o controle de crédito;
- Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
- Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
- Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
- Vigiar a interferência de outras empresas no mercado financeiro e de capitais; e,
- Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Sua
sede fica em Brasília e tem representações nas capitais dos
Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará
e Pará.
Alguns
termos acima citados, como: redesconto, compensação de cheques e recolhimentos obrigatórios,
serão tratados em postagens futuras; no entanto, podem enviar
quaisquer dúvidas sobre esses temas nos comentários ou no
“Formulário de contato” deste blog.
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