domingo, 9 de junho de 2013

Conhecimento bancário: Cadastro de clientes do SFN - CCS


É um sistema de informação de natureza cadastral mantido pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Sua função é permitir a identificação das instituições financeiras nas quais os clientes do sistema financeiro mantêm relacionamentos representados por bens, direitos e valores, como depósitos à vista, em poupança ou a prazo, entre outros produtos.


O cadastro contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores. Não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.

Entrou em funcionamento em 25 de julho de 2005, dando cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Art. 10-A da Lei nº 9.613/1998) determinando que o Banco Central mantenha "registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, por meio de ofícios eletrônicos, ou por outras autoridades, quando devidamente habilitadas.

O CCS pode ser útil também ao cidadão ou empresa interessados em verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF ou CNPJ ou, ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário.

Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SFNCCSENT, acessado em 8/6/2013.
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Os clientes das instituições financeiras, desde que devidamente identificados, podem consultar as informações constantes no CCS relacionadas com o seu próprio CPF ou CNPJ, utilizando-se dos canais disponíveis no Fale Conosco.

É possível verificar a exatidão dos próprios dados que são informados pelas instituições que participam do CCS, como, por exemplo, identificar o eventual uso indevido do CPF ou CNPJ no sistema financeiro. Também é possível, em caso de espólio, localizar relacionamentos bancários mantidos por pessoa falecida, desde que o consulente tenha poderes legais para tal.

O CCS contribui de forma substancial para a celeridade de eventuais investigações relacionadas a clientes das instituições participantes do cadastro, sendo estritamente observadas as normas legais e regulamentares relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade.

O acesso às informações constantes do CCS é restrito às autoridades para tanto legalmente legitimadas, a exemplo do Poder Judiciário, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SFNCCSCIDINT, acessado em 8/6/2013.

Portanto, o CCS foi criado como uma ferramenta importante para o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro; facilita a identificação do uso de “laranjas” na movimentação financeira no território brasileiro, uma vez que mostra quem movimenta as contas por meio de procuração; prática comum neste tipo de crime.

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