É um sistema
de informação de natureza cadastral mantido pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Sua função é
permitir a identificação das instituições financeiras nas quais
os clientes do sistema financeiro mantêm relacionamentos
representados
por bens, direitos e valores, como depósitos à vista, em poupança
ou a prazo, entre outros produtos.
O cadastro
contempla
informações sobre relacionamentos bancários com
as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente
pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou
procuradores. Não
mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras
nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Entrou em
funcionamento em 25 de julho de 2005, dando cumprimento ao art. 3º
da Lei nº 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo
na Lei de Lavagem de Dinheiro (Art.
10-A da Lei nº 9.613/1998) determinando que o Banco Central mantenha
"registro
centralizado
formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições
financeiras, bem como de seus procuradores".
O principal
objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras
conduzidas pelas autoridades competentes,
mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, por
meio de ofícios eletrônicos, ou por outras autoridades, quando
devidamente habilitadas.
O CCS pode
ser útil também ao cidadão ou empresa
interessados em verificar a ocorrência de uso
indevido de seu CPF ou CNPJ ou,
ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para
fins de inventário.
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Os clientes das
instituições financeiras, desde que devidamente identificados,
podem consultar as informações constantes no CCS relacionadas com o
seu próprio CPF ou CNPJ, utilizando-se dos canais disponíveis no
Fale Conosco.
É possível
verificar a exatidão dos próprios dados que são informados pelas
instituições que participam do CCS, como, por exemplo, identificar
o eventual uso indevido do CPF ou CNPJ no sistema financeiro. Também
é possível, em caso de espólio, localizar relacionamentos
bancários mantidos por pessoa falecida, desde que o consulente tenha
poderes legais para tal.
O CCS contribui de
forma substancial para a celeridade de eventuais investigações
relacionadas a clientes das instituições participantes do cadastro,
sendo estritamente observadas as normas legais e regulamentares
relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade.
O acesso às
informações constantes do CCS é restrito às autoridades para
tanto legalmente legitimadas, a exemplo do Poder Judiciário, das
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Portanto, o CCS foi
criado como uma ferramenta importante para o combate
e a prevenção à lavagem de dinheiro;
facilita a identificação
do uso de “laranjas”
na movimentação financeira no território brasileiro, uma vez que
mostra quem
movimenta as contas por meio de procuração;
prática comum neste tipo de crime.
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