Vamos iniciar os comentários sobre os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) falando sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN é
um dos três órgãos normativos do SFN, juntamente como o
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e o Conselho Nacional
de Previdência Complementar – CNPC.
Foi
instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão
responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento
do SFN; o órgão deliberativo
máximo do SFN.
Integram
o CMN:
- O Ministro da Fazenda (Presidente);
- O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e,
- O Presidente do Banco Central do Brasil.
Dentre suas funções
estão:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
- Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Fonte: www.bacen.gov.br,
acessado em 13/6/2013.
Seus membros se reúnem
uma vez por mês para deliberar sobre os assuntos sob sua
responsabilidade. Pode haver, ainda, uma reunião extraordinária por
mês. Em todas as reuniões são lavradas atas e as decisões são
regulamentadas através de Resoluções, sempre publicadas no Diário
Oficial da União (DOU).
Junto ao CMN funciona a
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de
assessoramento técnico na política de moeda e crédito do País,
que manifesta-se previamente sobre assuntos relacionados para dar
suporte às decisões do CMN.
Acesse mais sobre CMN,
na página do Ministério da Fazenda, e veja mais informações sobre
o CMN.
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