O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é
tema indispensável em qualquer concurso público para ingresso em
bancos; deve-se buscar compreender sua estrutura e o seu
funcionamento, bem como dos principais órgãos que o compõem.
O texto abaixo, acessado em 4/6/2013,
em http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31,
serve como introdução deste assunto;
em breve serão feitas mais postagens sobre este tema.
A função do
Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos
que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias
à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto
por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois
subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por
instituições que estabelecem as regras e diretrizes de
funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação
financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.
Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o
Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa
Econômica Federal).
O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares.
A atuação das instituições que integram o subsistema operativo é caracterizada pela sua relação de subordinação à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo Bacen. As instituições podem sofrer penalidades caso não cumpram as normas editadas pelo CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspensão da autorização de funcionamento dessas instituições e seus dirigentes.
O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares.
A atuação das instituições que integram o subsistema operativo é caracterizada pela sua relação de subordinação à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo Bacen. As instituições podem sofrer penalidades caso não cumpram as normas editadas pelo CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspensão da autorização de funcionamento dessas instituições e seus dirigentes.
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