Escriturário do Banco do Brasil 2013 –
Fundação Carlos Chagas
56.
O Sistema Financeiro
Nacional tem como entidades supervisoras:
(A) Receita Federal do Brasil e
Resseguradores.
(B) Comissão
de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e futuros.
(C)
Banco
Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.
(D) Banco do Brasil e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
(E) FEBRABAN e Superintendência
Nacional de Previdência Complementar.
Comentário(s): O SFN é
composto de: a) órgãos normativos (exemplo: Conselho Monetário
Nacional – CMN), entidades supervisoras (exemplos: Banco
Central do Brasil – Bacen, Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP, Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC e Comissão de Valores Mobiliários – CVM) e
operadores (Resseguradores, Bolsa de Mercadoria e Futuros, Banco do
Brasil e BNDES). A Receita Federal do Brasil e a FEBRABAN (Federação
Brasileira de Bancos) são instituições que não compõem o SFN.
As entidades supervisoras têm a função
de fiscalizar a adequada observação das normas vigentes por parte
das instituições financeiras. O Bacen supervisiona as instituições sujeitas às normas do CMN; já a SUSEP supervisiona as instituições sujeitas às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
RESPOSTA: C
Nenhum comentário:
Postar um comentário