Cartão
de débito e cartão de crédito são dois
produtos diferentes
que, muitas vezes, são oferecidos através de um único “plástico”
(cartão); por
serem, geralmente, fabricados em plástico e servirem para fazer
compras e pagamentos, costuma-se denominar esses produtos de
“dinheiro de plástico”.
O
primeiro, o cartão
de débito,
serve para movimentação
e consultas à sua conta corrente
(seja por meio de atendimento em agências ou em terminais de
auto-atendimento); serve, ainda, para pagamento
de compras, com débito imediato
do valor em sua conta corrente; há,
também, a possibilidade de débitopredatado,
ou seja, compra com uma ou várias datas para débitos futuras, como
se fosse com cheques predatados.
Esse cartão é gerado
no momento da abertura da conta corrente, não
podendo ser cobrada tarifa pelo seu fornecimento (Art. 2º, I, “a”,
da Resolução CMN nº 3919, de 25/11/2010).
Já
o cartão
de crédito,
na sua modalidade básica, é utilizado para compras
e pagamentos que
são lançados em uma fatura
com data predeterminada, com a possibilidade, inclusive, de se pagar um valor parcial (no
mínimo 15% da fatura total); por opção do cliente, o cartão de
crédito pode
ser vinculado a algum programa de recompensas.
Muitas
vezes, os dois produtos são unidos num só cartão com as duas
funções (débito e crédito), com o qual o cliente pode fazer
transações financeiras e consultas à sua conta bancária e
realizar compras e pagamentos.
Em breve, far-se-ão comentários sobre a Resolução
CMN nº 3.919, de 25/11/2010, que, dentre outras coisas, padroniza a
cobrança de tarifas sobre cartão de crédito.
Para mais informações ver a Cartilha Cartão de Crédito, do Banco Central.
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